TJRJ - 0814252-80.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/09/2025 00:17
Publicado Despacho em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de THADEU NEVES FERRAZ em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de THADEU NEVES FERRAZ em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0814252-80.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THADEU NEVES FERRAZ ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO COELHO SENRA - RJ200911 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA DE AGUIAR REGO - RJ236275 RÉU: CABIUNAS INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO do(a) RÉU: JEAN VIEIRA DE LIMA - RJ115965 Despacho 1.
Acolho o pedido de desistência formulado no ID. 193177384.
No entanto, considerando que para elucidação dos pontos controvertidos constantes na decisão saneadora é necessária a produção da prova pericial, determino a realização da mesma de ofício, devendo as partes ratearem o valor dos honorários periciais arbitrados, observado eventual gratuidade de justiça concedida nos autos. 2.
Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para que dê início aos seus trabalhos periciais.
MACAÉ, 3 de julho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
03/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0814252-80.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THADEU NEVES FERRAZ ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO COELHO SENRA - RJ200911 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA DE AGUIAR REGO - RJ236275 RÉU: CABIUNAS INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO do(a) RÉU: JEAN VIEIRA DE LIMA - RJ115965 Despacho 1.
Considerando que embora devidamente intimada a parte ré manteve-se inerte com relação a comprovação do depósito referente aos honorários periciais, DECRETO A PERDA DE PROVA. 2.
Tendo em vista o acima decidido e considerando o constante no ID. 190499457, preclusa a presente, intime-se a parte ré a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias proceda o pagamento da multa aplicada (20% sobre o valor da causa (art. 77,§2º do CPC)), ficando ciente de que eventual inércia ensejará na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, sendo a sua execução realizada pelo procedimento de execução fiscal (art. 77,§3º do CPC) 3.
Tudo feito, conclusos para sentença.
MACAÉ, 12 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
12/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de THADEU NEVES FERRAZ em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:08
Juntada de carta
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CABIUNAS INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA em 25/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de CABIUNAS INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de THADEU NEVES FERRAZ em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CABIUNAS INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:14
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de THADEU NEVES FERRAZ em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:43
Juntada de carta
-
09/12/2024 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de THADEU NEVES FERRAZ em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de CABIUNAS INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de THADEU NEVES FERRAZ em 16/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 23:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de THADEU NEVES FERRAZ em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de CABIUNAS INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de THADEU NEVES FERRAZ em 12/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THADEU NEVES FERRAZ - CPF: *10.***.*69-80 (AUTOR).
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07/03/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 07:00
Distribuído por sorteio
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19/12/2023 06:59
Juntada de Petição de procuração
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19/12/2023 06:59
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
19/12/2023 06:59
Juntada de Petição de documento de identificação
-
19/12/2023 06:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/12/2023 06:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2023 06:58
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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