TJRJ - 0820406-37.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0820406-37.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
RÉU: SUPERMERCADOS REALENGO LTDA - FALIDA 1.
Tendo em vista o teor petitório de index 168464479, bem como a ausência de citação válida da parte demandada,REVOGO A LIMINAR e defiro a CONVERSÃO para Ação de Execução Extrajudicial, em face do contrato celebrado entre as partes, que perfaz título executivo extrajudicial.
Retifique-se a autuação do feito, notadamente quanto à alteração da classe processual para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 2.
Ao Cartório, para certificar se, em face do débito, há custas faltantes, intimando-se a parte exequente para o devido recolhimento, se necessário. 3.
Em seguida, cite-se a parte executada no endereço indicado para pagar a dívida no prazo de 03 dias, contados da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 915 do CPC.
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme previsto no artigo 916 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
09/06/2025 14:38
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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09/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:57
Outras Decisões
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07/06/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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28/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS REALENGO LTDA - FALIDA em 26/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:24
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:06
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/08/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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