TJRJ - 0819869-89.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 19:29
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:28
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 15:12
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/07/2025 15:12
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 15:12
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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20/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 17:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819869-89.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE MARCIO PERPETUO DA SILVA RÉU: TIM CELULAR S.A.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:15
Outras Decisões
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27/05/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 21:45
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 23:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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