TJRJ - 0855480-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/09/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 22:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2025 08:59
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
A réplica de id. 200365416 é tempestiva.
As partes em prova. -
30/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0855480-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIETE PEDRO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro a JG.
Anote-se.
Considerando (1) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (2) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (3) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feitono prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte ré, no mesmo prazo legal, a possibilidade de acordo, juntando aos autos, desde já, os termos da proposta.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
21/05/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 23:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIETE PEDRO DA SILVA - CPF: *85.***.*05-34 (AUTOR).
-
12/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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