TJRJ - 0826277-42.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:05
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA MANUELA QUINTAS DA ROCHA MARQUES CID MAIA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de Fernanda Maria de Brito Leitão Marques Vera-Cruz Pinto em 12/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:39
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 16:31
Juntada de Petição de ciência
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0826277-42.2024.8.19.0206 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: FERNANDA MARIA DE BRITO LEITÃO MARQUES VERA-CRUZ PINTO REQUERENTE: FERNANDA MANUELA QUINTAS DA ROCHA MARQUES CID MAIA INTERDITANDO: FERNANDO ANTONIO LEITÃO MARQUES Tendo em vista o falecimento do curatelado, conforme certidão de óbito de index 181918103, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485 , IX do CPC, sendo certo que se trata de ação de estado, intransmissível aos herdeiros.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
21/05/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 23:19
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
21/05/2025 21:53
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 21:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/03/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:10
Expedição de Termo.
-
03/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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