TJRJ - 0901889-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:25
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0901889-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: BRUNO DE ARAUJO COSTA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ID. 194809248 - Determinada abertura de nova conclusão tão somente para regularização do código inserido, por equívoco, na sentença proferida no id. 194407252, lançando-se nesta oportunidade o código correto, "Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória (20087)", de forma a possibilitar a visualização do projeto de sentença pelas partes.
Acolho os Embargos Declaratórios para deferir às partes a reabertura de prazo para interposição de eventual recurso em face da sentença.
AO CARTÓRIO PARA INCLUIR a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) no cadastro do processo como requerido no referido id.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
12/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 18:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/06/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0901889-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: BRUNO DE ARAUJO COSTA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95c/c art. 27, da Lei 12.153/09.
Intimem-se, na forma do art. 269, § 3ºeart. 270 c/c art. 246, § 1º, todos, do CPC.
Publique-se, se necessário.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
21/05/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 23:20
em cooperação judiciária
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19/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:05
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MELINA MATTEDE CALVE
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24/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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