TJRJ - 0804451-23.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 08:06
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0804451-23.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DIAS DA COSTA OLIVEIRA RÉU: AMOTO VEICULOS LTDA, TOO SEGUROS S A 1- Defiro gratuidade de justiça à parte autora, ora recorrente, e portanto, recebo o recurso inominado interposto. 2- À parte recorrida para contrarrazões no prazo legal. 3- Após, com ou sem elas -certificados- subam ao Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
25/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 22:50
Juntada de Petição de contra-razões
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24/07/2025 16:08
Processo Reativado
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24/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:08
Processo Desarquivado
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22/07/2025 18:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:45
Baixa Definitiva
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14/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:45
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804451-23.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DIAS DA COSTA OLIVEIRA RÉU: AMOTO VEICULOS LTDA, TOO SEGUROS S A Embargos de declaração ID201260202 e ID203560408 tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art.1022, I, II e III do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
03/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS DA COSTA OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de AMOTO VEICULOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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28/06/2025 18:01
Juntada de Petição de contra-razões
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27/06/2025 00:27
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804451-23.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DIAS DA COSTA OLIVEIRA RÉU: AMOTO VEICULOS LTDA, TOO SEGUROS S A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
12/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:55
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/06/2025 10:55
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 10:55
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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16/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:21
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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15/04/2025 17:25
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 17:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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15/04/2025 17:25
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 22:30
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 16:57
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 17:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/03/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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