TJRJ - 0804447-83.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 15:26 Baixa Definitiva 
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                                            27/08/2025 15:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2025 15:26 Baixa Definitiva 
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                                            27/08/2025 15:23 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 13:43 Expedição de Informações. 
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                                            05/08/2025 01:10 Decorrido prazo de isabella em 04/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 01:10 Decorrido prazo de caren em 04/08/2025 23:59. 
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                                            03/08/2025 00:18 Decorrido prazo de GILBERTO SILVA PEREIRA em 01/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 15:23 Expedição de Informações. 
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                                            01/08/2025 14:33 Expedição de Mandado. 
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                                            01/08/2025 06:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2025 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 00:32 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:24 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 15:39 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            11/07/2025 16:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2025 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 14:40 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            10/07/2025 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 14:20 Transitado em Julgado em 10/07/2025 
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                                            06/07/2025 01:39 Decorrido prazo de isabella em 02/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 01:39 Decorrido prazo de caren em 02/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 01:39 Decorrido prazo de caren em 02/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 02:05 Decorrido prazo de GILBERTO SILVA PEREIRA em 02/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 02:05 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/07/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 00:18 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            16/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            15/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804447-83.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO SILVA PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA, CAREN, ISABELLA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
 
 O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
 
 Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
 
 No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto
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                                            12/06/2025 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 14:16 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            12/06/2025 10:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2025 10:37 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            12/06/2025 10:37 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            12/06/2025 10:37 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 14:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA 
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                                            16/05/2025 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 00:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 00:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 00:21 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2025 01:03 Decorrido prazo de JULIO LOPES BANDEIRA NETO em 05/05/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 17:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA 
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                                            15/04/2025 17:11 Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 17:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            15/04/2025 17:11 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            15/04/2025 16:55 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            14/04/2025 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 10:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/04/2025 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 14:46 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            20/03/2025 13:24 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            12/03/2025 00:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/03/2025 16:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/03/2025 16:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/03/2025 16:42 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/03/2025 16:42 Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 17:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            06/03/2025 16:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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