TJRJ - 0968233-79.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas para intimação do executado (OJA) foram recolhidas corretamente. À digitação.
ID 211028167: "...
INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito apontado, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS (prazo proce -
08/08/2025 09:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de CYNTHIA MARIA DE SOUZA E MELLO LIMA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de FREDERICK BIGONI BURROWES em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Despejo por Denúncia Vazia, Despejo por Inadimplemento] 0968233-79.2024.8.19.0001 AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL COPACABANA RÉU: CYNTHIA MARIA DE SOUZA E MELLO LIMA S E N T E N Ç A Tem-se demanda de despejo por denúncia vazia cumulada com falta de pagamento com pedido de tutela de urgência proposta por Condomínio do Edifício Central Copacabanaem face de Cynthia Maria de Souza e Mello Lima.
Aduz, em síntese, que locou à ré um quiosque localizado na área comum do Edifício Central Copacabana, na avenida Nossa Senhora de Copacabana nº 680, Copacabana, no andar térreo, Rio de Janeiro, pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 15 de junho de 2012 e término em 14 de junho de 2013.
O valor do aluguel anual foi fixado no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) a ser pago da seguinte forma: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) nos 10 (dez) primeiros meses e R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos meses faltantes para o término da locação com reajuste anual pelo IGPM-FGV.
No entanto, afirma que a ré descumpriu sua obrigação legal e contratual de adimplir com os encargos locatícios, deixando de efetuar o pagamento do condomínio nos meses de 6/2021, 7/2021, 10/2021, 2/2022, 10/2022 e 11/2022.
Informa que notificou por denúncia vazia a ré em 23/10/2024, concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias para desocupação, porém, a demandada permaneceu indevidamente na posse do imóvel.
Daí pleitear a ordem liminar de desocupação do imóvel, e, no mérito, a confirmação da medida.
Com a inicial, vieram os documentos.
Concedida a medida liminar em decisão de ID 165821366.
A ré foi citada, conforme certidão de ID 174667135, e deixou transcorrer o prazo de resposta sem se manifestar, conforme certificado no ID 184360658.
O autor informa a desocupação voluntária da ré no ID 185609912. É o relatório.
DECIDO.
De saída,DECRETOa revelia da ré que, devidamente citada, não apresentou contestação.
Tem–se demanda de despejo por denúncia vazia em que o autor busca a rescisão do contrato de locação não residencial e a consequente desocupação pelo réu do imóvel locado para fins comerciais.
Pois bem.
Sabe-se que, com a desocupação voluntária do imóvel no decorrer do processo, antes da sentença, deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto.
E, como se observa do ID 185609912, o autor informa a desocupação voluntária do imóvel após a notificação e citação da ré (ID 168139271).
Dessa forma, configura-se a perda superveniente do objeto em relação ao pedido de despejo e à declaração de rescisão do contrato de locação.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, observado o princípio da causalidade, uma vez que a ré deu causa à instauração do processo.
Desnecessária a expedição de mandado, uma vez que o imóvel foi desocupado voluntariamente no transcurso processual.
P.I.
Transitada em julgado, aguarde-se por 15 (quinze) dias a iniciativa do interessado.
Inerte, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
29/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de CYNTHIA MARIA DE SOUZA E MELLO LIMA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de FREDERICK BIGONI BURROWES em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 10:01
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de FREDERICK BIGONI BURROWES em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:27
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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