TJRJ - 0806984-43.2025.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 07:36
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806984-43.2025.8.19.0209 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0806984-43.2025.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00075800 RECORRIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO: LÚCIA CARRIÇO MIZRAHI OAB/RJ-081815 RECTE: FELIPE MARTINS DE ANDRADE ADVOGADO: LEONARDO FIALHO PINTO OAB/MG-108654 RECORRIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO: DR(a).
FABIANO SALINEIRO OAB/SP-136831 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para anular a sentença, devendo o processo retornar ao Juízo de origem para regular prosseguimento, com a designação de Audiência de Instrução e Julgamento e prolação de nova sentença, adentrando-se ao mérito da causa.
Isso porque aplica-se ao caso os incisos I e III do art. 4º, da Lei 9.099/95, já que comprovado o domicílio da ré LOCALIZA a Avenida das Américas, nº 5.150, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, local, inclusive, onde fora celebrado o contrato entre as partes (Id. 174688974), cujo endereço está abrangido pela competência do 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, para julgar o feito.
Sem sucumbência, recurso com êxito. -
03/07/2025 10:00
Anulação de sentença/acórdão
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26/06/2025 00:05
Publicação
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18/06/2025 13:38
Inclusão em pauta
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18/06/2025 07:15
Conclusão
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18/06/2025 07:12
Distribuição
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18/06/2025 07:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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