TJRJ - 0301478-93.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:06
Conclusão
-
01/09/2025 16:06
Reforma de decisão anterior
-
26/08/2025 23:48
Juntada de petição
-
21/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 20:20
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Diante do pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II, do CPC/15, ressalvado o direito de a Fazenda Pública proceder a cobrança de eventuais diferenças que entender devida ou que venha a apurar.
Indefiro, desde logo, quaisquer prazos para verificar eventual ingresso da receita nos cofres públicos.
Suspendo a exigibilidade do crédito tributário, enquanto não confirmado o ingresso da receita nos cofres públicos, de modo que o presente débito não seja óbice à expedição de certidão positiva com efeitos de negativa e à prática de demais atos que exijam regularidade fiscal, na forma do art. 206 do CTN.
Expeça-se mandado de transferência em favor do ERJ.
Levante-se eventuais penhoras.
Após, se recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Do contrário, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se definitivamente, porém sem baixa no distribuidor, em atenção ao disposto no artigo 1º alínea f da Resolução TJ/OE nº. 22, de 15/08/2006.
Ciência ao Estado.
P.I. -
16/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:57
Conclusão
-
10/06/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 15:32
Juntada de petição
-
30/05/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Id.90: Ao Estado. -
13/05/2025 13:29
Conclusão
-
13/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:54
Juntada de petição
-
03/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:43
Conclusão
-
28/03/2025 09:57
Juntada de petição
-
11/03/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 08:47
Conclusão
-
25/02/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:16
Juntada de petição
-
08/11/2024 16:57
Juntada de documento
-
07/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:27
Expedição de documento
-
28/10/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 14:15
Juntada de documento
-
06/03/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:27
Conclusão
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28/08/2023 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 14:43
Juntada de documento
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01/06/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 06:41
Documento
-
15/05/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:12
Conclusão
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10/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 16:50
Conclusão
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01/12/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 17:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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