TJRJ - 0800624-21.2025.8.19.0071
1ª instância - Porto Real/Quatis Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:27
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DESPACHO Processo: 0800624-21.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA VIDAL RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - Processo isento de custas, nos termos do art,129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. 2 - Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 3 - Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente(art. 247, III, CPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual(art. 242, §3º, CPC), para que, querendo,ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação(arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
ESTE ATO ASSINADO DIGITALMENTE VALERÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
PORTO REAL, 11 de junho de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
13/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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