TJRJ - 0804015-55.2025.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:37
Baixa Definitiva
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01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804015-55.2025.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0804015-55.2025.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00101932 RECTE: ANA ZETE SOUSA DE LIMA ADVOGADO: THIAGO LIMA BELLMUT OAB/RJ-181777 RECORRIDO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA OAB/RJ-185019 Relator: CRISTIANE TELES MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso dar-lhe provimento para reforma da sentença, para julgar extinto o processo, sem apreciação do mérito, por necessidade de perícia.
A hipótese em discussão somente poderá ser resolvida mediante a realização da prova pericial, que não é possível de se realizar em sede de Juizado.
Isto porque, analisando as provas dos autos, observo que a parte autora alega fraude no contrato juntando pela ré.
Portanto, é necessário verificar, por meio de prova pericial, se foi ou não a autora que firmou o contrato de empréstimo impugnado.
Trata-se de demanda que necessita de maior prolongamento da instrução processual, o que contraria os princípios da simplicidade, informalidade e celeridade que regem o procedimento do Juizado Especial Cível (art. 51, II, Lei 9.099/95).
Nos termos do Enunciado 9.3 da Consolidação dos Enunciados dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, publicada no Aviso 23, de 02/07/2008, verbis: ¿Prova pericial.
Admissibilidade ¿ não é cabível perícia tradicional em sede de Juizado.
A avaliação técnica a que se refere o artigo 35 da Lei 9.099/95, é feita por profissional de livre escolha do Juiz, facultado às partes inquiri-lo em audiência ou no caso de concordância das partes.¿ Não se admitindo a prova pericial tradicional, deve ser julgado extinto o presente processo sem julgamento do mérito. Dispositivo: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, II da Lei 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
25/08/2025 11:00
Provimento
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18/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 25/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 082.
RECURSO INOMINADO 0804015-55.2025.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0804015-55.2025.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00101932 RECTE: ANA ZETE SOUSA DE LIMA ADVOGADO: THIAGO LIMA BELLMUT OAB/RJ-181777 RECORRIDO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA OAB/RJ-185019 Relator: CRISTIANE TELES MOURA -
12/08/2025 13:26
Inclusão em pauta
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04/08/2025 12:24
Conclusão
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04/08/2025 12:21
Distribuição
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04/08/2025 12:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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