TJRJ - 0802002-10.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA PIMENTEL em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de JR IMPORTS PP LTDA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:19
Juntada de petição
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18/06/2025 14:18
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2025 21:07
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de JR IMPORTS PP LTDA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802002-10.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DA SILVA PIMENTEL RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., JR IMPORTS PP LTDA Id. 197857954: Aos réus/ embargados, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
BARRA MANSA, 6 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
06/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:47
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802002-10.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DA SILVA PIMENTEL RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., JR IMPORTS PP LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 01:25
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 01:25
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/05/2025 01:25
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 01:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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24/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ROSELINE RODRIGUES MOREIRA em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:53
Juntada de petição
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04/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:49
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:13
Juntada de petição
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06/03/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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