TJRJ - 0843951-32.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/09/2025 13:55 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            09/09/2025 13:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
- 
                                            09/09/2025 13:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/09/2025 13:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/08/2025 01:20 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
- 
                                            21/08/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
- 
                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0843951-32.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: IVAN DA SILVA MARTINS 1.Trata-se de Ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAproposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.Aem face de IVAN DA SILVA MARTINS.
 
 Por meio da peça, de id.204087652, pugna a demandante pela desistência no prosseguimento da demanda, face a perda do objeto.
 
 Isto posto, homologo a desistência manifestada no ID. 204087652 para os devidos efeitos legais, nos termos do artigo 485 inciso VI do CPC. 2.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que não consta a realização de restrição junto ao RENAJUD. 3.
 
 Condeno o autor ao recolhimento das custas de distribuição e de baixa.Sem honorários.
 
 P.
 
 I.Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
 
 NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular
- 
                                            19/08/2025 14:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/08/2025 14:14 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
- 
                                            18/08/2025 22:31 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            27/06/2025 08:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
- 
                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0843951-32.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: IVAN DA SILVA MARTINS ID190194041:Diante do lapso temporal, intime-se o demandante para complementar as custas iniciais de ingresso, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento na forma do artigo 290 CPC.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
 
 NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular
- 
                                            12/06/2025 14:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/06/2025 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/06/2025 11:27 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            06/05/2025 15:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 16/04/2025. 
- 
                                            16/04/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
- 
                                            14/04/2025 14:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/04/2025 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/04/2025 11:43 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/04/2025 11:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/04/2025 15:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/04/2025 15:29 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            10/04/2025 15:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808166-42.2025.8.19.0087
Edgar Leonardo de Souza Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rafael Jardim Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 13:25
Processo nº 0811270-44.2025.8.19.0054
Wagner Goncalves Gomes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Igor de Oliveira Ibiapina
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 18:33
Processo nº 0803371-54.2025.8.19.0002
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Michelle Alves Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 12:26
Processo nº 0812833-14.2025.8.19.0203
Fernanda Augusta Baltazar Barboza
Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estad...
Advogado: Jessica Paolla de Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 16:00
Processo nº 0808132-81.2023.8.19.0008
Elza Amaro Bahiense
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Ana Lucia Simoes Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2023 22:56