TJRJ - 0007125-44.2021.8.19.0045
1ª instância - Resende Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 16:56
Trânsito em julgado
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01/09/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:00
Intimação
- Tendo em vista que o executado pagou integralmente o débito exequendo, consoante se depreende dos documentos acostados aos autos, e conforme a manifestação do próprio exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. /r/r/n/nO exequente abriu mão do prazo recursal./r/r/n/n2 - Deixo de condenar o Executado em honorários advocatícios uma vez que foram administrativamente recolhidos./r/r/n/n3 - Intimem-se o executado para o pagamento de custas das despesas processuais, nos termos do Ementário 106/TJRJ, esclarecendo que o artigo lá mencionado, corresponde ao art.924 e incisos do NCPC, devendo o cartório neste caso observar as remanescentes./r/r/n/n4 - Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, atentando-se para o disposto no art. 31 da Lei Estadual nº 3350. -
08/05/2025 10:20
Conclusão
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08/05/2025 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 17:29
Juntada de petição
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05/11/2024 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/11/2024 15:06
Conclusão
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15/05/2024 16:42
Juntada de petição
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15/05/2024 16:42
Juntada de petição
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08/05/2024 17:36
Expedição de documento
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27/07/2023 16:24
Juntada de petição
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02/06/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 13:18
Expedição de documento
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04/11/2021 18:09
Conclusão
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04/11/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 14:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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