TJRJ - 0807044-28.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 12:49
Expedição de Alvará.
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04/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:26
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0807044-28.2025.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA CHRISTOFORI EXECUTADO: CF 01 CELULARES LTDA, MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA BENEFICIÁRIO: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Verifica-se pelo teor da manifestação de index 195470908, que a única pretensão da parte requerente era a expedição de mandado de pagamento em relação a quantia ainda pendente de levantamento, e ainda existente em conta judicial no Banco do Brasil.
Assim, determino a juntada de relatório obtido no sistema Siscondj, comprovando a existência de valores vinculados a esta demanda.
Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
E-SE MANDADO DE PAGAMENTO EM FAVOR DA PARTE REQUERENTE.
Sem prejuízo, retifiquem-se os polos da ação.PRI.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 26 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular - 
                                            
26/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:10
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CHRISTOFORI em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de CF 01 CELULARES LTDA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:07
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0807044-28.2025.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA CHRISTOFORI EXECUTADO: CF 01 CELULARES LTDA, MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA BENEFICIÁRIO: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA No feito originário 0012798-77.2008.8.19.0011 consta determinação de penhora on line aos 28/04/2009 - protocolo nº20.***.***/7856-94 no sistema Bacenjud.
Compulsando o sistema atual Sisbajud, não existe ordem judicial correspondente ao número de protocolo informado, assim como inexiste ordem judicial quanto à data em questão.
Assim, à Chefe de Cartório para que estabeleça contato com o Banco do Brasil, visando obter informação sobre eventual saldo de valores vinculado ao processo/protocolo acima referido.
Com a resposta, voltem conclusos.
I-se.
CABO FRIO, 29 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular - 
                                            
29/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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