TJRJ - 0812930-42.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 00:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 13:36
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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02/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0812930-42.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON ROCHA DA FONSECA RÉU: BANCO BRADESCO SA 1- Em que pese se tratar de relação de consumo, não se revela verossímil a versão autoral, impondo-se o indeferimento da inversão do ônus da prova em favor da parte autora, posto que não estão preenchidos os requisitos legais (art. 6º ,VIII do CDC). 2 – Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 12 de junho de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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21/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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28/07/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 11:09
Declarada incompetência
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08/05/2024 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERSON ROCHA DA FONSECA - CPF: *35.***.*53-15 (AUTOR).
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03/05/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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