TJRJ - 0801069-75.2025.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 Ato Ordinatório Processo: 0805113-74.2024.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DE ALMEIDA WAKASA MAGDALENO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
06/08/2025 07:27
Baixa Definitiva
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15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801069-75.2025.8.19.0253 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0801069-75.2025.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00073456 RECTE: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: DR(a).
JACO CARLOS DA SILVA COELHO OAB/GO-013721 RECORRIDO: LEANDRO GOULART BORGES ADVOGADO: JOÃO GUILHERME TRABULSI FORTUNATO OAB/RJ-115622 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam as Juízas que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto pelo réu e a ele dar provimento para julgar improcedentes os pedidos, uma vez que o equipamento informado pela parte autora ¿ Laser Thera Plus - não se encontra listado entre os bens passíveis de cobertura pelo seguro contratado.
Com efeito a apólice de seguro é clara ao informar que o produto BOLSA PROTEGIDA cobre os prejuízos causados pelo roubo de bolsa, mochila ou similar e de seu conteúdo, aparelho celular, óculos, cosméticos, perfumes, notebook, Tablet, Ipad, Kindle, calculadora, documentos pessoais e chave de veículo, restando demonstrado que não há violação ao dever de informação.
Ressalte-se, por oportuno, que a relação de consumo observada no caso concreto não exime o autor de comprovar minimamente os fatos alegados, na forma do art. 373, I, do CPC/2015 e do Enunciado de Súmula nº 330 deste E.
TJRJ.
Sentença que se reforma.
Registre-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Nestes termos foi dado provimento ao recurso para, nos termos do artigo 487, I, do C.P.C., JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, ¿caput¿, da Lei nº 9.099/99. -
11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 10:00
Provimento
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10/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801069-75.2025.8.19.0253 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0801069-75.2025.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00073456 RECTE: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: DR(a).
JACO CARLOS DA SILVA COELHO OAB/GO-013721 RECORRIDO: LEANDRO GOULART BORGES ADVOGADO: JOÃO GUILHERME TRABULSI FORTUNATO OAB/RJ-115622 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL - SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL GABINETE DA DRª MARCIA DA SILVA RIBEIRO DECISÃO Indefiro o pedido de sustentação oral, na forma pretendida, porque não atendido, adequadamente, o contido no § 1º, do artigo 3º, do Ato Normativo 01/2023-COJES.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO JUÍZA RELATORA -
08/07/2025 18:39
Retirada de pauta
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08/07/2025 18:38
Determinação
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01/07/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 16:49
Inclusão em pauta
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12/06/2025 07:07
Conclusão
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12/06/2025 07:04
Distribuição
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12/06/2025 07:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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