TJRJ - 0801184-25.2025.8.19.0212
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:22
Baixa Definitiva
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11/07/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de WILSON DA COSTA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0801184-25.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILSON DA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenema Fazenda Públicaao cumprimento de obrigação de fazer, a execuçãoserá feitana forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, porOJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 19:45
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 19:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 19:45
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 19:45
Recebidos os autos
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14/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de WILSON DA COSTA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:55
Declarada incompetência
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18/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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