TJRJ - 0919535-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:16
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ROGER VIGATO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0919535-42.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGER VIGATO, FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Efetuada a penhora on-line, na modalidade teimosinha, no sistema SISBAJUD com resultado negativo, conforme protocolo em anexo.
Diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95 e expedição da respectiva certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
24/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ROGER VIGATO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:14
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ROGER VIGATO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0919535-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGER VIGATO, FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do Acórdão, será aplicada a multa de 10%prevista no artigo 523, §1º do CPC/2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1, oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Na forma do Enunciado nº 11.9.2.1 do Aviso Conjunto nº 17/2023: “RECURSO - PRAZO RECURSAL – LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.” Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de outubro de 2024.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/10/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 13:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 13:45
Juntada de Projeto de sentença
-
25/10/2024 13:45
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
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22/10/2024 13:53
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/10/2024 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 19:35
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 19:35
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/09/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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