TJRJ - 0806868-36.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo:0806868-36.2022.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCINEI DOS SANTOS THOMAZ RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Ordem de bloqueio de ID 143464253, que por um equívoco não havia sido anteriormente transferida para o Juízo.
Realizei o desbloqueio, nesta data, do valor integral da ordem, ante o decidido no Embargos à Execução de ID 193024221, sendo desnecessária a expedição de mandado de pagamento ao réu, como lá determinado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
22/08/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:21
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 16:15
Juntada de mandado
-
23/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0806868-36.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCINEI DOS SANTOS THOMAZ RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Recolha-se o mandado anteriormenteexpedido.
Intime-se a parte autora para comparecer pessoalmentena serventia, a fim de ratificar os termos do processo e da procuração de ID 23191494, tendo em vista que não houve realização de audiência nestes autos, conforme ato de ID 28359921.
Atente-se o cartório para necessidade de a certidão de comparecimento constar o nome completo da parte autora, o número do documento que estiver portando e a finalidade com indicação do número da página da procuração ou determinação de comparecimento.
Após, caso regularizado, expeça-se mandado de pagamento na forma determinada na sentença de ID 193024221 e requerimento ID 196268453, para parte autora.
Intime-se a ré para fornecer dados bancários necessário a expedição do mandado de pagamento, nos termos da sentença de ID 193024221.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
04/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0806868-36.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUCINEI DOS SANTOS THOMAZ RÉU : BRB BANCO DE BRASILIA SA Venham os dados bancários a fim de expedir o mandado de pagamento RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:25
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
13/06/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de LUCINEI DOS SANTOS THOMAZ em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 19:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0806868-36.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCINEI DOS SANTOS THOMAZ RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Trata-se de embargos à execução (Id 117354944), onde o embargante alega excesso de execução no valor de R$3.048,17 (três mil e quarenta e oito reais e dezessete centavos), posto que indevidos os acréscimos sobre o principal incluídos na planilha do id 104117679 pela exequente, não sendo cabíveis honorários advocatícios (por ausência de condenação na verba), nem multa do artigo 523 do CPC (posto que o depósito se dera tempestivamente, conforme id 105147756, antes da intimação do id 109884859).
Juízo garantido, conforme certificado no Id 166392840.
Em resposta aos embargos, Id 168748802, a autora/embargada pugna por sua improcedência e regular prosseguimento na execução do valor remanescente.
Bloqueio de recursos financeiros realizado na forma do Id 129001149. É o breve relatório.
Decido.
No que toca à incidência da multa do artigo 523 do CPC, de fato, é descabida.
Com o retorno dos autos do Conselho Recursal, as partes foram intimadas para cumprimento do acórdão em 15.02.2024 (id 101322371), tendo a ré promovido o depósito em 28/02/2024 (id 105147756), certo que a contagem dos prazo se dá em dias úteis (artigo 12-A da Lei 9099/1995).
De igual foram, não é devida verba a título de honorários advocatícios, expressamente excluída na súmula de julgamento do id 101021299.
Isto posto, julgo PROCEDENTESos Embargos à execução, reconhecendo o excesso de R$3.048,17 (três mil e quarenta e oito reais e dezessete centavos).
Sem custas nem honorários.
Declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, Registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado no Id 105147756 (R$6.339,28) em favor da autora/embargada; e sobre o valor da garantia do Juízo, Id 143462298 (R$3.048,17) em favor do réu/embargante.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
27/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:57
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
27/05/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCINEI DOS SANTOS THOMAZ em 25/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 12:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 19:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2024 01:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 07:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 07:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
23/11/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 18:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/09/2023 01:45
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/09/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 18:51
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 20:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/06/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 20:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/06/2023 13:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/05/2023 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2023 18:13
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 00:07
Decorrido prazo de LUCINEI DOS SANTOS THOMAZ em 16/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS em 26/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:22
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 19/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 12:24
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2022 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
01/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2022 18:02
Audiência Conciliação designada para 15/09/2022 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
07/07/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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