TJRJ - 0806547-14.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:39
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0806547-14.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: BENJAMIN GUEDES MONTEIRO NETO Pedido liminar visando à busca e apreensão de veículo, em razão de alegado inadimplemento do requerido.
Conforme dispõe o art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, comprovada a mora ou o inadimplemento,o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente contra o devedor ou terceiro.
Na hipótese dos autos, verifica-se pelo documento adunado no ev. 05 que a notificação para pagamento não foi entregue no endereço do devedor, eis que a comunicação foi realizada por e-mail.
Assim, não estando preenchido o aludido requisito legal, INDEFIRO por ora a liminar pleiteada.
Ao autor para comprovar devidamente a notificação extrajudicial do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
12/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
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11/06/2025 20:53
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 20:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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