TJRJ - 0001596-91.2008.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 19:05
Conclusão
-
22/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:59
Juntada de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Fls.477: 1- Altere-se o polo passivo para que passe a constar ESPÓLIO DE MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES, representada pela inventariante,CONSUELO GARCIA./r/r/n/n2-Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual a parte requer o pagamento de valores correspondentes ao uso do imóvel locado em razão da ocupação durante o período da locação inadimplida desde 2005 e pelo uso do bem decorrente do exercício do direito de retenção, sob a alegação de que sua não remuneração implicaria enriquecimento ilícito da parte autora./r/r/n/nNão assiste razão à impugnante./r/r/n/nA sentença proferida nos autos decretou a rescisão do contrato de locação e determinou o despejo do imóvel, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária e condenou exclusivamente a parte autora ao pagamento da restituição das benfeitorias realizadas pela parte ré./r/r/n/nRessalte-se que o acórdão de fls. 357 manteve integralmente a sentença, sem qualquer modificação ou ampliação das obrigações fixadas, limitando o título executivo judicial à desocupação do imóvel e à restituição de valores relativos às benfeitorias./r/r/n/nNão houve qualquer condenação ao pagamento de aluguéis ou indenização pelo uso do imóvel por parte da autora, seja durante a vigência do contrato, seja durante eventual período de retenção exercido pela parte ré.
Assim, não é possível, em sede de cumprimento de sentença, ampliar o conteúdo da condenação para incluir obrigação que não foi expressamente reconhecida no título judicial./r/r/n/nDesta forma, REJEITO a impugnação e deixo de condenar o impugnante aos honorários advocatícios, de acordo com a Súmula nº 519 STJ./r/r/n/nPreclusas as vias impugnativas, ao Exequente para requerer o oportuno./r/r/n/nDecorridos dez dias sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se. -
05/06/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:14
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
31/03/2025 16:14
Conclusão
-
25/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:22
Juntada de petição
-
13/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:24
Conclusão
-
10/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:56
Juntada de petição
-
22/10/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 12:24
Conclusão
-
20/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:26
Juntada de petição
-
25/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:53
Juntada de documento
-
14/06/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 18:41
Conclusão
-
03/06/2024 18:41
Outras Decisões
-
03/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:02
Juntada de petição
-
19/03/2024 19:20
Processo Desarquivado
-
19/06/2019 02:19
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2019 13:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 15:36
Juntada de documento
-
02/04/2019 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2019 17:23
Conclusão
-
02/04/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 17:22
Petição
-
04/05/2018 14:07
Remessa
-
04/05/2018 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2018 12:42
Remessa
-
26/04/2018 12:34
Juntada de petição
-
02/04/2018 16:02
Entrega em carga/vista
-
21/03/2018 12:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/03/2018 12:06
Conclusão
-
21/03/2018 12:06
Publicado Decisão em 26/03/2018
-
19/03/2018 15:13
Juntada de petição
-
22/02/2018 12:34
Remessa
-
22/02/2018 12:33
Juntada de petição
-
27/11/2017 15:59
Conclusão
-
27/11/2017 15:59
Publicado Sentença em 23/01/2018
-
27/11/2017 15:59
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2017 12:55
Remessa
-
24/10/2017 16:28
Juntada de petição
-
22/06/2017 16:17
Conclusão
-
22/06/2017 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2017 10:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2016 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2016 15:49
Publicado Despacho em 12/09/2016
-
25/07/2016 15:49
Conclusão
-
22/07/2016 17:27
Remessa
-
07/07/2016 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2016 12:03
Conclusão
-
07/07/2016 12:03
Publicado Despacho em 11/07/2016
-
07/07/2016 11:49
Juntada de petição
-
29/06/2016 17:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2016 17:33
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2016 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2016 12:32
Conclusão
-
11/05/2016 12:31
Juntada de petição
-
18/04/2016 16:31
Remessa
-
08/08/2014 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2014 16:01
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2014 17:33
Conclusão
-
25/02/2014 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2014 17:32
Juntada de petição
-
12/12/2013 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2013 12:20
Publicado Despacho em 31/08/2015
-
12/12/2013 12:20
Conclusão
-
24/09/2013 14:20
Remessa
-
30/08/2013 16:44
Remessa
-
30/08/2013 16:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2013 16:29
Documento
-
30/08/2013 16:29
Juntada de petição
-
30/08/2013 15:19
Juntada de petição
-
14/06/2013 12:22
Remessa
-
14/06/2013 12:20
Expedição de documento
-
13/06/2013 16:12
Expedição de documento
-
13/06/2013 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2013 15:29
Juntada de petição
-
16/04/2013 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2013 17:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2013 15:55
Conclusão
-
07/02/2013 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2013 15:55
Publicado Despacho em 19/02/2013
-
07/02/2013 13:44
Juntada de petição
-
01/02/2013 17:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2013 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2013 09:39
Publicado Despacho em 24/01/2013
-
17/01/2013 09:39
Conclusão
-
18/12/2012 18:25
Remessa
-
26/10/2012 11:52
Conclusão
-
26/10/2012 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2012 11:52
Publicado Despacho em 05/12/2012
-
25/10/2012 15:49
Juntada de petição
-
05/10/2012 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2012 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2012 15:20
Conclusão
-
06/09/2012 13:13
Juntada de petição
-
04/09/2012 13:21
Remessa
-
31/07/2012 15:24
Conclusão
-
31/07/2012 15:24
Publicado Despacho em 16/08/2012
-
31/07/2012 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2012 15:23
Juntada de petição
-
12/06/2012 11:01
Conclusão
-
12/06/2012 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2012 14:51
Conclusão
-
08/05/2012 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2012 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2012 15:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2011 11:55
Remessa
-
06/12/2011 11:40
Juntada de petição
-
16/11/2011 14:40
Publicado Decisão em 22/11/2011
-
16/11/2011 14:40
Outras Decisões
-
16/11/2011 14:40
Conclusão
-
22/08/2011 12:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2011 11:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2011 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2011 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2010 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2010 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2010 18:13
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2010 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2009 11:39
Apensamento
-
20/03/2009 13:11
Conclusão
-
20/03/2009 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2008 15:43
Despacho
-
09/09/2008 17:53
Audiência
-
02/09/2008 14:39
Conclusão
-
02/09/2008 14:39
Outras Decisões
-
02/09/2008 14:39
Publicado Decisão em 18/09/2008
-
28/08/2008 13:38
Remessa
-
11/07/2008 11:29
Conclusão
-
11/07/2008 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2008 11:29
Publicado Despacho em 12/12/2008
-
23/06/2008 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2008 12:52
Publicado Despacho em 09/07/2008
-
23/06/2008 12:52
Conclusão
-
04/06/2008 15:10
Conclusão
-
04/06/2008 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2008 15:00
Juntada de petição
-
04/06/2008 14:47
Juntada de petição
-
19/05/2008 15:23
Remessa
-
08/05/2008 14:06
Documento
-
25/03/2008 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2008 17:08
Publicado Despacho em 03/04/2008
-
25/03/2008 17:08
Conclusão
-
25/03/2008 17:08
Juntada de petição
-
26/02/2008 17:20
Entrega em carga/vista
-
08/02/2008 17:54
Publicado Despacho em 14/02/2008
-
08/02/2008 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2008 17:54
Conclusão
-
24/01/2008 13:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2008
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
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