TJRJ - 0804226-06.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE OLIVEIRA NUNES em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 02:20
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:58
Homologada a Transação
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19/08/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:35
Juntada de petição
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09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de FERNANDA RIBEIRO FIRME em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 05:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0804226-06.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANDRE OLIVEIRA NUNES RÉU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Conforme a determinação contida no enunciado 14.8 do Aviso 23/2008 do TJRJ ("14.8 - acordo extrajudicial - homologação: o pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes), deverá a parte autora ratificar os termos do acordo extrajudicial, pessoalmente, NO CARTÓRIO, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de manutenção da sentença tal como lançada.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 05:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0804226-06.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANDRE OLIVEIRA NUNES RÉU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 16:13
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 16:13
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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09/04/2025 10:30
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 10:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/04/2025 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 08:26
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 05:38
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 16:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/02/2025 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2025 21:21
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 10:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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15/02/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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