TJRJ - 0811226-66.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:07
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 14:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 17:13
Outras Decisões
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14/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o item III do pedido da inicial o qual se refere à indenização, venha a diferença da taxa judiciária no valor de R$ 9.518,70 na conta 2101-4: "Sem prejuízo do cômputo dos honorários pretendidos, deve-se ressaltar que, quanto ao pedido: - POSSESSÓRIO: Cálculo: 3% do valor da causa, de acordo com o art. 127, do Cód.
Trib.
Estadual-CTE (SEM o cômputo dos honorários, conforme P.Adms. 293173/2005 e 173410/2003), devendo ser complementado na hipótese de modificação deste valor no trâmite das ações em tela.
Sendo cumulado com outro pedido, recolher a taxa deste pedido; - INDENIZATÓRIO: calcular 3% sobre o valor pretendido da indenização, conforme 118 e 119 do Cód.
Trib.
Estadual, incluindo-se o percentual de honorários pretendidos.
Ressalte-se que, se for observado pedido que tem por objeto prestações periódicas, favor adotar o cálculo do art. 121 do C.T.E. (3% do montante vencido até a data do pedido/ajuizamento da ação com os honorários almejados, e mais 3% sobre 12 prestações sem honorários).
Se o pedido for ilíquido (de valor indeterminado ainda), considerar a taxa mínima como regra." Considerando o pedido de liminar, venha a diferença de custas no valor de R$ 130,67 na conta 1107-2 , bem como o pagamento da diferença dos FUNDOS, se necessário. -
20/05/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 20:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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