TJRJ - 0801491-11.2024.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/09/2025 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:46
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO: 0801491-11.2024.8.19.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: AUTOR: IRANI SIMIAO RANGEL PARTE RÉ: BANCO BMG S/A DESPACHO Por verificar que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor, bem como por ser a autora hipossuficiente processualmente para comprovar os fatos que embasam sua pretensão, havendo verossimilhança nas suas alegações, na forma do art. 6º, VIII do CDC, defiro, desde já, a inversão do ônus da prova a fim de que o réu demonstre a regularidade do serviço prestado e/ou inexistência da falha alegada.
Assim, em detrimento da inversão do ônus da prova, manifestem-se as partes acerca das provas que pretendem produzir, de forma clara e justificada, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Ademais, no tocante a gravação juntada ao índice nº 141550074, fls. 02, somente a voz da funcionária do BMG está audível.
Assim, no mesmo prazo para manifestação em provas, deverá a ré juntar, caso possível, a gravação telefônica audível.
Por fim, venham conclusos para organização e saneamento do processo ou sentença.
São Fidélis, Terça-feira, 27 de Maio de 2025.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juíza Titular -
29/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 16:11
Outras Decisões
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28/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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