TJRJ - 0832239-31.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:56
Expedição de Informações.
-
04/07/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0832239-31.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça O segredo de justiça só ocorre nas hipóteses da lei.
Considerando as normas atinentes à matéria, reguladas no CPC, indefiro a imposição de segredo de justiça.
Ao cartório para EXCLUSÃO DA ANOTAÇÃO DE SIGILO.
Defiro JG.
Cite-se.
Após, independentemente de nova conclusão,em réplica.
Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parte autora, digam as partesas provas que pretendem produzir, trazendo o rol de testemunhas, se requerem prova oral, e rol de quesitos, se requererem prova pericial, sob pena de indeferimento.
Juntem-se os documentos desde logo.
Tudo feito, voltem conclusos, devendo o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão NOVA IGUAÇU, 11 de junho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
12/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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