TJRJ - 0831499-73.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/09/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2025 16:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2025 16:03
Juntada de Projeto de sentença
-
20/09/2025 16:03
Recebidos os autos
-
01/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0831499-73.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGLAUPE LINO DE FIGUEIREDO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 28 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
28/08/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
28/08/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 03:30
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 03:30
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
08/07/2025 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/07/2025 14:06
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 08:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0831499-73.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGLAUPE LINO DE FIGUEIREDO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Os documentos anexados à inicial comprovam a inscrição do nome da parte autora no Serasa Experian/SCPC.
Desse modo, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, havendo probabilidade do direito, perigo de dano e, ainda, considerando-se que o questionamento judicial da dívida motivadora de eventual restrição creditícia afasta a imprescindível certeza da qual deve ela se revestir, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que seja oficiado junto aos órgão restritivos de crédito determinando a exclusão do nome da parte autora de seus cadastros, no que tange ao contrato mencionado na inicial, o que será feito pelo cartório.
Necessário salientar que, ao contrário, nenhum prejuízo gerará a ré que poderá cobrar o débito, caso existente.
Intime-se.
NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
06/06/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
06/06/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806550-30.2025.8.19.0023
Alaor Rodrigues de Oliveira
Lojas Renner S.A.
Advogado: Francielly Nobrega Grespan de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 18:39
Processo nº 0803501-88.2025.8.19.0052
Cem Junior Educacional Eireli
Luiz Alberto Nogueira da Silva
Advogado: Ary Carvalho Netto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 15:17
Processo nº 0803929-69.2023.8.19.0075
Renata Pereira Alves
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Elson Santos de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2023 15:33
Processo nº 0826379-89.2023.8.19.0209
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Matheus dos Santos Vasques da Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2023 14:51
Processo nº 0807715-51.2025.8.19.0011
Luana Maria Magalhaes
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2025 23:22