TJRJ - 0810835-87.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de DEBORA ELAINE DA CUNHA CAMELLO em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de Claro S.A. em 25/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 19:52
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2025 19:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/09/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 11:49
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2025 11:49
Recebidos os autos
-
09/09/2025 11:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810835-87.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Retorne o processo à juíza leiga para lançamento do projeto de sentença revisado, visando a homologação.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
07/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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07/08/2025 04:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 04:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 04:51
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 04:51
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 04:51
Recebidos os autos
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10/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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10/07/2025 21:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/07/2025 21:02
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:07
Juntada de Petição de contra-razões
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04/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/07/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/06/2025 14:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810835-87.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
29/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:18
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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28/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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