TJRJ - 0814367-90.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DA SILVA MORAES em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 01:25
Publicado Citação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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26/06/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0814367-90.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA FURTADO BUENO LYRA RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED 01.
A tutela de urgência já foi analisada e indeferida. 02.
Cite-se a Parte Ré, caso não tenha ainda ocorrido (pelo Sistema, caso cadastrado, ou por OJA, não havendo).
Igualmente, intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias úteis, digam se concordam com o julgamento por este juízo ou se há necessidade da realização de audiência de conciliação (a não realização da audiência de conciliação importará na vinda de contestação e posterior réplica com o julgamento imediato da lide por este juízo). 03.
Na mesma oportunidade do item 02 acima, poderá a Parte Ré oferecer proposta de acordo, incluindo prazo, forma de pagamento e contato para retorno, em caso de eventual contraproposta. 04.
Promova, no mesmo prazo, a Parte Ré seu devido cadastramento no sistema do TJRJ, consoante determinam os artigos 246, § 1º e 1051 do CPC, caso ainda não o tenha feito. 05.
O silêncio das partes no prazo fixado no item 02, valerá como concordância com o julgamento por este juízo. 06.
Concordando a Parte Ré com o julgamento da lide por este juízo, desde já, no mesmo prazo de 15 dias úteis, apresente sua contestação, sob pena de revelia. 07.
Findo o prazo acima, apresentada, ou não, a contestação, intime-se a Parte Autora para que se manifeste em réplica, no prazo de cinco dias, querendo, e VENHAM CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA SENTENÇA.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
18/06/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:21
Outras Decisões
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2025 10:35
Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2025 13:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/04/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 00:01
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 00:01
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 13:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/04/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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