TJRJ - 0952872-22.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0952872-22.2024.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: ISABEL APARECIDA SOARES FRANCO INTERESSADO: LAURO DA CONCEICAO FERREIRA INVENTARIADO: ANTENOR DE ASSIS FRANCO Compulsando os autos, verifico que não foram apresentados os documentos requeridos por este juízo para o regular prosseguimento do presente feito. instrua-se os autos com os seguintes documentos: a) Certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, nos termos do Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça; b) Procuração do testamenteiro com poderes especiais para apresentar o testamento e assinar, se for o caso, o termo de aceitação da testamentaria, a qual deverá conter firma reconhecida.
Após, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
12/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2025 02:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 07:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/11/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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