TJRJ - 0876939-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:51
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 12:21
Audiência Conciliação cancelada para 17/07/2025 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Parte autora desiste da ação (Id 200729565).
Conforme Enunciado 14.9 do Ato Conjunto TJ/ COJES n°25 de 2024, a desistência do autor dispensa a anuência da parte ré e resulta na extinção do feito sem julgamento do mérito.
Observe-se que, ainda que haja pedido contraposto, este não será examinado, tendo em vista a extinção da ação principal.
Assim sendo, homologo a desistência manifestada eJULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC/2015.
Sem custas, por força do art. 55 da Lei 9099/95.
Com o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se. -
16/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:15
Extinto o processo por desistência
-
16/06/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Intime-se os autores para que tragam aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO(água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) de ambos os autores, com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, caso esta ocorra antes do referido prazo, sob pena de extinção.. 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade do documento e aguarde-se a audiência presencial. 2.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
13/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:48
Outras Decisões
-
13/06/2025 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 10:09
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/06/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835178-24.2023.8.19.0209
Milton Jose Penna
Banco Itau S/A
Advogado: Cristina Maselli Penna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2023 19:23
Processo nº 0806222-05.2025.8.19.0087
Ana Flavia Cruz da Silva
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Rodrigo da Conceicao Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 20:14
Processo nº 0804216-06.2025.8.19.0061
Murilo da Silveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 00:26
Processo nº 0800657-62.2025.8.19.0054
Itau Unibanco Holding S A
Edson Valentim Rodrigues Junior
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 12:32
Processo nº 0802247-22.2021.8.19.0052
Cejan - Centro Educacional Jardim Neto L...
Emilio Alves Cabral
Advogado: Flavia Nirello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2021 09:30