TJRJ - 0808702-53.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ELAINE ROZA DOS SANTOS DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de TAMIRIS JUSTO BERNARDO em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0808702-53.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE ROZA DOS SANTOS DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
As alegações da autora são verossímeis no sentido de ausência injustificada de falta de abastecimento de água em sua residência.
O fumus boni iurisestá presente, eis que o réu tem o dever de fornecer o serviço, já que existe disponibilidade para tanto.
O periculum in mora, por sua vez, é certo por se tratar de serviço essencial cuja ausência é capaz de ensejar risco de dano de difícil reparação.
Isso posto, DEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela e ORDENO que o réu restabeleça o fornecimento de água adequadamente para a unidade consumidora da autora seja por meio de regularização do abastecimento canalizado ou carro pipa, no prazo de 05 dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se o réu, COM URGÊNCIA PELO OJA DE PLANTÃO, para cumprimento da presente decisão. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Int.
São Gonçalo, 13 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
13/06/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:55
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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