TJRJ - 0811986-22.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 10:59
Baixa Definitiva
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27/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:51
Juntada de mandado
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18/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0811986-22.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRENE MARIA DA CONCEICAO BARBOSA RÉU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
Considerando o depósito de id.180953625, bem como expressa outorga de quitação integral pela credora, id.181772189, expeçam-se mandados de levantamento/transferência na forma requerida, se poderes houver.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridasas formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
05/08/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 21:34
Outras Decisões
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23/07/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL GEROLOMO FALCAO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de BRUNO DANTAS PINHEIRO em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Ato praticado na forma do Art.255 CNCGJ: Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, sob pena de prosseguimento da execução.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. -
29/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:53
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de IRENE MARIA DA CONCEICAO BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 23:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 14:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 15:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/01/2025 15:29
Juntada de Projeto de sentença
-
25/01/2025 15:29
Recebidos os autos
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21/01/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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21/01/2025 13:44
Revisão do Projeto de Sentença
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21/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
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17/01/2025 19:12
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2025 19:12
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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17/01/2025 17:53
Revisão do Projeto de Sentença
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15/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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13/01/2025 19:36
Juntada de Projeto de sentença
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13/01/2025 19:36
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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29/11/2024 13:43
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2024 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/11/2024 13:43
Juntada de Ata da Audiência
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29/11/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 18:53
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 09:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/09/2024 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 14:09
Audiência Conciliação designada para 29/11/2024 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/09/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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