TJRJ - 0805026-34.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA MACHADO em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Esclareça a parte autora se o número e a conta corrente pertencem ao advogado informado no index 201065635, tendo em vista a informação constante no Portal SISCONDJ, qual seja: "Conta não localizada". -
18/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:12
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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16/06/2025 13:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de WESLLEY DE OLIVEIRA SOARES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:32
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805026-34.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLLEY DE OLIVEIRA SOARES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 23:59
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 23:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 23:59
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 23:59
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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15/04/2025 12:01
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 11:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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15/04/2025 12:01
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 17:11
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 19:01
Conclusos para despacho
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20/02/2025 19:01
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 11:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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20/02/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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