TJRJ - 0801372-32.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de EDSON DIOGO DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de MARIA ALINE DE AZEREDO CAMPOS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801372-32.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALINE DE AZEREDO CAMPOS RÉU: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
18/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 13:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 13:33
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2025 13:33
Recebidos os autos
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17/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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17/07/2025 22:03
Revisão do Projeto de Sentença
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17/07/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:38
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2025 15:38
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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25/06/2025 15:59
Recebidos os autos
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22/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0801372-32.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALINE DE AZEREDO CAMPOS RÉU: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
20/05/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 00:18
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 00:18
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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10/03/2025 16:07
Outras Decisões
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10/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 00:19
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA ALINE DE AZEREDO CAMPOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/12/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:34
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 19:34
Recebidos os autos
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30/11/2024 14:37
Juntada de carta
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14/11/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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14/11/2024 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2024 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/11/2024 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de EDSON DIOGO DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
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19/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 15:12
Juntada de carta precatória
-
10/10/2024 19:31
Expedição de Carta precatória.
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30/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2024 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
09/07/2024 15:34
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de EDSON DIOGO DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA ALINE DE AZEREDO CAMPOS em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 00:01
Juntada de carta
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14/05/2024 12:35
Expedição de Carta precatória.
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08/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2024 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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05/05/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 06:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/03/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2024 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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01/03/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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