TJRJ - 0824443-78.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:23
Expedição de Informações.
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03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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26/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 CERTIDÃO Processo: 0824443-78.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS DE SOUSA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Certifico que o nome do que consta no cadastro nacional da OAB sob o número 175538 seção Rio de Janeiro é ANSELMO FERREIRA COSTA MELO.
Certifico ainda que o nome do advogado que consta na procuração outorgada pela parte autora em ID 36007613 e nas petições juntadas aos autos é ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA.
Certifico mais, que em razão da divergência deixei de proceder à conferência do(s) mandado(s) de pagamento.
Ao advogado sobre certidão supra.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ELIDA DE ASSIS BARRETO -
18/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:29
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0824443-78.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS DE SOUSA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Trata-se de cumprimento de sentença, no qual houve depósito do valor integral do débito exequendo, tendo o exequente dado quitação.
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu procurador, se poderes lhe foram conferidos, observadas as cautelas de praxe.
Após o levantamento, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
27/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 23:52
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 21:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2024 20:05
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
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23/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 15:13
Conclusos ao Juiz
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11/11/2022 15:13
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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