TJRJ - 0803541-51.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 17:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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05/09/2025 17:43
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 21:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/09/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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19/08/2025 21:36
Audiência Conciliação cancelada para 12/11/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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05/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0803541-51.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DOS SANTOS FERREIRA QUEIROZ RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando que há pedido genérico (o refaturamento definitivo das contas de energia, excluindo quaisquer cobranças indevidas relacionadas ao empréstimo, sem mencionar quais contas), bem como que não foi informado o valor da causa, intime-se a parte autora para que emenda à inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 2- Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos.
ITAPERUNA, 17 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
18/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 19:53
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 12:29
Audiência Conciliação designada para 12/11/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
13/06/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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