TJRJ - 0814121-79.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 14:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/09/2025 14:23 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 16:39 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            24/08/2025 00:18 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 11:49 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 11:49 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            21/08/2025 01:02 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814121-79.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON SOARES ZANETTI DE MOURA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Após, certificados voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            18/08/2025 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 18:07 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            18/08/2025 07:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/08/2025 12:51 Publicado Despacho em 12/06/2025. 
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                                            16/08/2025 12:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            07/08/2025 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 12:28 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            07/08/2025 03:31 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 03:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 10:57 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/08/2025 10:57 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            04/08/2025 17:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/08/2025 17:22 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            04/08/2025 17:22 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2025 11:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES 
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                                            01/07/2025 11:51 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            01/07/2025 11:51 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            01/07/2025 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 18:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/06/2025 01:10 Publicado Decisão em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814121-79.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON SOARES ZANETTI DE MOURA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1-Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
 
 Int. 2 -Aguarde-se em cartório a audiência já designada.> RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
 
 CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto
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                                            13/06/2025 14:04 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 14:04 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/06/2025 07:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2025 07:42 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 18:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 09:01 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 09:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2025 17:42 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/06/2025 17:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/06/2025 17:42 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            09/06/2025 17:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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