TJRJ - 0804695-49.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 14:50
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 14:50
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 13:38
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
22/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 11:41
Recebidos os autos
-
22/09/2025 11:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
05/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de PARCELEX CORRESPONDENTE BANCARIO S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/07/2025 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0804695-49.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO JOSE DA SILVA SANTOS JUNIOR RÉU: CASA & VIDEO BRASIL S.A, PARCELEX CORRESPONDENTE BANCARIO S.A.
Defiro JG à parte recorrente.
Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
09/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de PARCELEX CORRESPONDENTE BANCARIO S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804695-49.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO JOSE DA SILVA SANTOS JUNIOR RÉU: CASA & VIDEO BRASIL S.A, PARCELEX CORRESPONDENTE BANCARIO S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/06/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 21:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2025 21:35
Juntada de Projeto de sentença
-
14/06/2025 21:35
Recebidos os autos
-
08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
06/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
15/04/2025 10:34
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
15/04/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
-
14/04/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 08:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:53
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/03/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825015-45.2024.8.19.0210
Nicole Oliveira de Almeida
Juliana Pessoa Gakiya
Advogado: Giulliana Oreoluwa Akingbolagun
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 13:21
Processo nº 0804558-67.2025.8.19.0206
Cleiton Torres Rodrigues
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Debora Regina Reis Hartje
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2025 17:55
Processo nº 0824757-50.2024.8.19.0205
Marcos Paulo de Lima Sardinha
Sandra Regina Vilela da Silva
Advogado: Millena Beatriz dos Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 17:19
Processo nº 0837773-87.2024.8.19.0038
Carlos Marcelo de Oliveira Linhares
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Millena Beatriz dos Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 16:59
Processo nº 0000789-32.2022.8.19.0031
Miguel Casimiro Barbosa
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Mariana Arena Gorne Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2022 00:00