TJRJ - 0804710-18.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:17
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 16:17
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de CARLA VALERIA DIAS FERREIRA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 13:29
Juntada de mandado
-
04/08/2025 00:19
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804710-18.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA VALERIA DIAS FERREIRA SILVA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
31/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0804710-18.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA VALERIA DIAS FERREIRA SILVA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/07/2025 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:28
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de CARLA VALERIA DIAS FERREIRA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804710-18.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA VALERIA DIAS FERREIRA SILVA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 18:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/06/2025 18:58
Juntada de Projeto de sentença
-
15/06/2025 18:58
Recebidos os autos
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08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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06/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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15/04/2025 12:23
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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15/04/2025 12:23
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 10:08
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/03/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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