TJRJ - 0809113-24.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:48
Baixa Definitiva
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30/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 16:42
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
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05/07/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 22:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809113-24.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDA DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA TORNO SEM EFEITO o lançamento anterior, para que passe a constar: Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, conforme determinação: Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 14:05
Homologada a Transação
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13/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 08:09
Homologada a Transação
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12/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:31
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 12:31
Recebidos os autos
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10/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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08/05/2025 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/05/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 21:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/04/2025 21:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/04/2025 21:29
Distribuído por sorteio
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13/04/2025 21:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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