TJRJ - 0802467-04.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de CASA VIVA MOVEIS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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28/08/2025 16:14
Desentranhado o documento
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28/08/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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28/08/2025 16:14
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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22/08/2025 17:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0802467-04.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAREN DA SILVA DAS CHAGAS DE OLIVETTI RÉU: CASA VIVA MOVEIS LTDA 1)Ante a notícia de inadimplemento da obrigação judicial imposta, procedi à penhora on linedo valor perseguido; 2)O ato de constrição alcançou seu objetivo, o montante executado foi integralmente obtido, desta forma, efetuei a imediata transferência deste, bem como o desbloqueio de eventual excesso, com fulcro no enunciado 04/2017. (PENHORA ON LINE - TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DE VALORES PARA DEPÓSITO JUDICIAL - POSSIBILIDADE A PENHORA on line em sede de Juizados Especiais Cíveis se fará com observância dos princípios da celeridade e economia processual, de acordo com as disposições estabelecidas nos artigos 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, podendo ser procedida imediatamente à transferência de valores bloqueados); 3)Em iter, na esteira do enunciado 140 do FONAJE ("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição), intime-se o devedor para, querendo, interpor Embargos no prazo 15 dias; 4)Caso o executado seja revel, o prazo fluirá da publicidade da presente; 5)Proceda-se à evolução da fase no sistema, caso ainda não tenha sido feita; 6)Decorrido o prazo de 15 dias da intimação deverá o cartório certificar a manifestação ou não do executado. 7)Caso haja oferta de embargos de devedor, certificada a sua tempestividade, deverá o cartório remeter os autos à conclusão; 8)Outrossim, na hipótese de ausência de manifestação do executado no prazo acima indicado.
Deverá o cartório certificar tal fato, bem como, informar se há depósito voluntário nos autos e em seguida, remetê-los à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
14/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de CASA VIVA MOVEIS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 07:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0802467-04.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAREN DA SILVA DAS CHAGAS DE OLIVETTI RÉU: CASA VIVA MOVEIS LTDA Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
18/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de CASA VIVA MOVEIS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/06/2025 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:35
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de KAREN DA SILVA DAS CHAGAS DE OLIVETTI em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de CASA VIVA MOVEIS LTDA em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 10:33
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 10:33
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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25/03/2025 14:05
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/03/2025 14:05
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:22
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 18:16
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/02/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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