TJRJ - 0814737-65.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:27
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:27
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0814737-65.2022.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SALVADOR GOMES QUINTANILHA EXECUTADO: AUREA CRISTINA HONORATO CANDIDO A ação foi distribuída em 24/10/2023 e a execução já se mostrou infrutífera, conforme as pesquisas juntadas aos autos.
Destaco que é atribuição do exequente trazer as informações básicas aos autos, tais como indicação de bens ou valores do executado, dando sustentação para que o Juízo possa prosseguir regularmente com o feito, o que não ocorreu nestes autos.
Não houve indicação de bens nem do endereço atual da executada, não cabendo a expedição de ofício para tal finalidade em sede de Juizado.
Após diversas tentativas diferentes de constrição de bens e valores, nada foi encontrado em nome do executado.
A execução vem se protraindo no tempo, o que é incompatível com os princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade, sem que o exequente tenha logrado êxito em localizar bens passíveis de penhora.
A hipótese, aplica-se a todos os processos de execução em tramitação perante os juizados especiais, pois em sede de juizados o legislador prestigiou o princípio da celeridade, aparentemente no intuito de que não se perca tempo com casos que não oferecerão resultado célere ao credor.
Esta informação pela celeridade mais se coaduna com o próprio escopo dos juizados especiais, que se pretendem mais ágeis em razão da menor complexidade do litígio no aspecto fático.
Forçoso concluir pela extinção da execução em observância ao disposto no Enunciado n° 13.6 do Aviso TJRJ 23/2008 ("No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito - artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95.") e no Enunciado Fonaje nº 75.
Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Caso requerido, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, no valor da execução.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
18/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de SALVADOR GOMES QUINTANILHA em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA HONORATO CANDIDO em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:37
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
09/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 14:13
Outras Decisões
-
10/01/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:21
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 00:07
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA HONORATO CANDIDO em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:35
Expedição de Informações.
-
20/09/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:25
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de SALVADOR GOMES QUINTANILHA em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:25
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de SALVADOR GOMES QUINTANILHA em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA HONORATO CANDIDO em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:21
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
18/08/2023 00:16
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA HONORATO CANDIDO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:15
Decorrido prazo de SALVADOR GOMES QUINTANILHA em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/07/2023 19:04
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 19:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 19:04
Juntada de Projeto de sentença
-
26/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
24/06/2023 00:11
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA HONORATO CANDIDO em 23/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
05/06/2023 16:08
Decretada a revelia
-
05/06/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 13:39
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
05/06/2023 13:39
Juntada de Ata da Audiência
-
04/06/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 00:49
Decorrido prazo de MILENA QUINTANILHA SIMOES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:45
Decorrido prazo de MILENA QUINTANILHA SIMOES em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:33
Decorrido prazo de AUREA CRISTINA HONORATO CANDIDO em 24/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 22:03
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
05/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 00:11
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 00:17
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 00:17
Decorrido prazo de SALVADOR GOMES QUINTANILHA em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:06
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 15/02/2023 15:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
15/02/2023 15:29
Juntada de Ata da Audiência
-
15/02/2023 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:24
Decorrido prazo de SALVADOR GOMES QUINTANILHA em 02/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:13
Decorrido prazo de MILENA QUINTANILHA SIMOES em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 21:31
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2023 15:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/11/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:01
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2022 16:00
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2022 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
29/11/2022 16:00
Juntada de Ata da Audiência
-
18/11/2022 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 00:12
Decorrido prazo de MILENA QUINTANILHA SIMOES em 28/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 07:45
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:14
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 13:04
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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