TJRJ - 0819009-30.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 19:15
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0819009-30.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVALDO DA ROCHA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON Trata-se ação ajuizada por candidato de concurso público em face do Município de Niterói e Instituto SELECON, cujo valor atribuído à causa é inferior a 60 salários mínimos.
Assim, diante do que dispõe o artigo 2º da Lei 12.153/2009 e o artigo 16 da Lei Estadual 5781/2010, a competência para apreciar a demanda é de um dos Juizados da Fazenda Pública da 2ª Região.
Pelo exposto, dê-se baixa e remetam-se à distribuição, com as nossas homenagens.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2025 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
12/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:05
Declarada incompetência
-
12/06/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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