TJRJ - 0941113-61.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Empresarial Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Franquia] 0941113-61.2024.8.19.0001 AUTOR: VASQUES AGENCIA DE ESTAGIOS LTDA RÉU: SUPER GESTAO DE NEGOCIOS LTDA D E C I S Ã O A competência será das varas cíveis porque controvérsia versa contrato de franquia que não faz das partes sócias, nem as projeta em uma relação de cunho empresarial.
Eis a jurisprudência do Eg.
TJRJ: 0104459-14.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Des(a).
DENISE NICOLL SIMÕES - Julgamento: 03/06/2025 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1) Juízos da 4ª Vara Empresarial e da 51ª Vara Cível da Comarca da Capital 2) Feito originário do qual emana relação jurídica e comercial que decorre de franquia. 3) Inexistência de discussão sobre propriedade intelectual a atrair a competência do Juízo Especializado.4) Competência residual das Varas Cíveis.
Aplicabilidade do art. 63 da Lei nº 10.633/2024.
DECALRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. ........................................................................................................................................ 0104329-24.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS - Julgamento: 11/03/2025 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) Agravo de instrumento.
Decisão que, em tutela provisória cautelar antecedente fundada em contrato de franquia com cláusula de não concorrência, entendeu ser inepta a petição inicial por inacumulabilidade dos pedidos formulados.
Matéria discutida nos autos que, entretanto, não versa sobre direito ao uso de marca ou proteção conferida pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), mas sim de relação contratual cível decorrente de suposto descumprimento de cláusulas contratuais de contrato de franquia.
Espécie contratual que possui natureza cível, e não societária, sendo regida pelo Código Civil, de modo que não se insere na competência das Varas Empresariais cuja competência encontra previsão no art. 50 da Lei Estadual nº 6.956/2015.
Aplicação do art. 42 da referida norma, que atribui competência residual às Varas Cíveis para processamento e julgamento da demanda.
Recurso provido.
Ante o exposto, DECLINOda competência em favor de uma das varas cíveis da Capital, a que couber o feito por distribuição.
Remetam-se com baixa.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz Auxiliar -
23/06/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:12
Declarada incompetência
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03/06/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de VASQUES AGENCIA DE ESTAGIOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCIO LUIS NUNES DA SILVA JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:00
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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