TJRJ - 0805218-17.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de MARLON CONCEICAO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:27
Juntada de Petição de ciência
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18/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805218-17.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILENE DE SOUZA MEDEIROS RÉU: J&J CLINICA ODONTOLOGICA IRAJA LTDA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: DILENE DE SOUZA MEDEIROSem face de RÉU: J&J CLINICA ODONTOLOGICA IRAJA LTDA.
Não há preliminares a serem analisadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a dinâmica dos fatos narrados, suposta falha na prestação do serviço e os danos decorrentes, Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio BRUNO GILHO ALVES DE ALMEIDA (012 814 292 -87), que deverá ser intimado e cadastrado pelo sistema para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão rateados entre as partes, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
A pertinência da prova oral será avaliada após a vinda do laudo.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
13/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de J&J CLINICA ODONTOLOGICA IRAJA LTDA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ANA LUCIA PAIVA E SILVA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARLON CONCEICAO DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:03
Outras Decisões
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27/08/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de MARLON CONCEICAO DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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16/06/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:47
Outras Decisões
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09/05/2024 21:52
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de MARLON CONCEICAO DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:25
Desentranhado o documento
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01/11/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:50
Decorrido prazo de DILENE DE SOUZA MEDEIROS em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 13:33
Juntada de Petição de citação
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23/08/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DILENE DE SOUZA MEDEIROS - CPF: *87.***.*19-73 (AUTOR).
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22/08/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 00:38
Decorrido prazo de DILENE DE SOUZA MEDEIROS em 14/07/2023 23:59.
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03/07/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 18:16
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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