TJRJ - 0811276-51.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:27
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 20:27
Baixa Definitiva
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29/08/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 20:27
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de LEONARDO RANGEL SILVA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/07/2025 19:16
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de ALYSSON GOMES MARIANO em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a necessidade de indicação do endereço do réu na petição inicial do Juizado Especial Cível (JEC), conforme o artigo 14, § 1º, da Lei nº 9.099/95, e a falta de indicação do domicílio pode levar ao indeferimento da petição inicial ou, em alguns casos, à extinção do processo, i-se o autor para que forneça endereço do réu.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. -
29/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:39
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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11/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:26
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0811276-51.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO RANGEL SILVA RÉU: IVETE BARBOSA COSTA Ao autor para: 1 -Retificar a inicial a fim de que conste o mesmo endereço do comprovante de residência juntado no id.195574746.
Este despacho deve ser cumprido até a hora da audiência. 2- Regularizar sua representação processual na forma do Enunciado 02.2016 do Aviso conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com data inferior a três meses.
SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de maio de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
27/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 22:53
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 22:53
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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26/05/2025 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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