TJRJ - 0800544-41.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:32
Juntada de mandado
-
04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 19:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/07/2025 20:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:06
Juntada de mandado
-
02/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0800544-41.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRYCK LORRANY DE JESUS LACERDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
O cartório deverá, se for o caso, retificar o cadastro processual, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, certificando nos autos.
Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença.
Anote o início da execução no sistema de informática.
TENDO EM VISTA PETIÇÃO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE (ID 195913670) e DO PERITO JUDICIAL (ID 192141180), na forma do artigo 513, §2º do CPC, INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADA para que, no prazo de 15 dias, pague os valores indicados nos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito, reltivos à multa por descumprimento da tutela e aos honorários periciais, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte ré/executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA (ID 195918421), referente ao valor depositado (ID 191879307) - com os acréscimos legais - caso tenha poderes na procuração, o que deverá ser certificado nos autos.
ITABORAÍ, 29 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
29/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:47
Outras Decisões
-
28/05/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2025 19:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/05/2025 19:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de PATRYCK LORRANY DE JESUS LACERDA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de GUILHERME FIUZA ALEIXO em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de PATRYCK LORRANY DE JESUS LACERDA em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:35
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de PATRYCK LORRANY DE JESUS LACERDA em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de PATRYCK LORRANY DE JESUS LACERDA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:29
Outras Decisões
-
22/08/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de PATRYCK LORRANY DE JESUS LACERDA em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de PATRYCK LORRANY DE JESUS LACERDA em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/02/2024 23:59.
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22/01/2024 19:38
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRYCK LORRANY DE JESUS LACERDA - CPF: *56.***.*14-10 (AUTOR).
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19/01/2024 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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